O associado que, por qualquer motivo, desejar desassociar-se, deverá requerer seu desligamento por escrito ao Presidente da Associação.
- só será deferido o requerimento se o associado estiver em dia com suas obrigações estatutárias e sociais, inclusive financeiras;
- a mensalidade será devida até o mês do recebimento do pedido.
Será automaticamente desligado o associado que:
- deixar de pertencer ao quadro de funcionários da PRODEST, efetivo ou em comissão, exceto por aposentadoria e se o associado manifestar formalmente o desejo de permanência;
- permanecer na condição de inadimplente para com a contribuição mensal à Entidade por período superior a 60 (sessenta) dias, assistindo-lhe, entretanto, uma vez preenchidas as exigências estatutárias, o direito de continuar pertencendo à categoria de associado contribuinte, na forma do 5º.