A admissão de associado contribuinte far-se-á através da aprovação da proposta expressa apresentada à Diretoria Executiva da entidade, acompanhada de:
I - declaração de aceitação das normas estatutárias;
II - ficha cadastral;
III - autorização para desconto em folha de pagamento ou pagamento da taxa anual, quando aposentado, em favor da ASPE.