Perguntas Frequentes

  • Funcionários em atividade, aposentados e ocupantes de cargos em comissão do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, sem distinção de cargo ou função, mediante contribuição financeira mensal à entidade.

  • A admissão de associado contribuinte far-se-á através da aprovação da proposta expressa apresentada à Diretoria Executiva da entidade, acompanhada de:

    I - declaração de aceitação das normas estatutárias;

    II - ficha cadastral;

    III - autorização para desconto em folha de pagamento ou pagamento da taxa anual, quando aposentado, em favor da ASPE.

  • O associado que, por qualquer motivo, desejar desassociar-se, deverá requerer seu desligamento por escrito ao Presidente da Associação.

    1. só será deferido o requerimento se o associado estiver em dia com suas obrigações estatutárias e sociais, inclusive financeiras;
    2. a mensalidade será devida até o mês do recebimento do pedido.

       Será automaticamente desligado o associado que:
    1. deixar de pertencer ao quadro de funcionários da PRODEST, efetivo ou em comissão, exceto por aposentadoria e se o associado manifestar formalmente o desejo de permanência;
    2. permanecer na condição de inadimplente para com a contribuição mensal à Entidade por período superior a 60 (sessenta) dias, assistindo-lhe, entretanto, uma vez preenchidas as exigências estatutárias, o direito de continuar pertencendo à categoria de associado contribuinte, na forma do .
  • São considerados dependentes do associado e integram o Quadro Social, mediante comprovação:

    • o cônjuge;
    • o companheiro ou a companheira, com quem viva o associado;
    • os pais de associado solteiro;
    • os filhos, enteados e tutelados solteiros até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos desde que apresentem comprovação de estarem matriculados em curso de nível superior;
    • os deficientes físicos/mentais que vivam, comprovadamente, na dependência financeira do associado.