Quem são considerados dependentes do associado?

São considerados dependentes do associado e integram o Quadro Social, mediante comprovação:

  • o cônjuge;
  • o companheiro ou a companheira, com quem viva o associado;
  • os pais de associado solteiro;
  • os filhos, enteados e tutelados solteiros até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos desde que apresentem comprovação de estarem matriculados em curso de nível superior;
  • os deficientes físicos/mentais que vivam, comprovadamente, na dependência financeira do associado.