São considerados dependentes do associado e integram o Quadro Social, mediante comprovação:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, com quem viva o associado;
- os pais de associado solteiro;
- os filhos, enteados e tutelados solteiros até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos desde que apresentem comprovação de estarem matriculados em curso de nível superior;
- os deficientes físicos/mentais que vivam, comprovadamente, na dependência financeira do associado.